Existem duas opções constitucionais para lidar com o problema pandémico resultante do vírus SRA-CoV2. Uma está prevista no artigo 29º e a outra está contida na segunda base do artigo XVI do artigo 73º, ambas disposições legais da Lei Suprema da União. A primeira disposição refere-se ao estado de emergência e a segunda ao poder do Congresso da União de emitir leis em caso de epidemias, cujo poder já foi exercido através da emissão da Lei Geral da Saúde, na qual o Ministério da Saúde é obrigado a ditar imediatamente as medidas preventivas indispensáveis, como o comprovam uma série de acordos para esse fim.