
A análise jurisprudencial e a repressão da fraude fiscal
num D.T.E., o caso da cidade de Goma na Província de Kivu Norte na R.D. Congo
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Do acima exposto, consideramos que o sistema fiscal congolês é declarativo de pagamento de impostos, a simulação no controlo efectuado pelos agentes afectos aos postos da administração fiscal, o desconhecimento das leis sobre o assunto, a multiplicidade de agências de cobrança, a multiplicidade de impostos previstos pela legislação fiscal congolesa de 2021 e o pagamento antecipado exigido a certos contribuintes estaria na origem da fraude fiscal na República Democrática do Congo. Este flagelo estaria na origem da asfixia desta autonomia de gestão que o Governo central concedeu às...
Do acima exposto, consideramos que o sistema fiscal congolês é declarativo de pagamento de impostos, a simulação no controlo efectuado pelos agentes afectos aos postos da administração fiscal, o desconhecimento das leis sobre o assunto, a multiplicidade de agências de cobrança, a multiplicidade de impostos previstos pela legislação fiscal congolesa de 2021 e o pagamento antecipado exigido a certos contribuintes estaria na origem da fraude fiscal na República Democrática do Congo. Este flagelo estaria na origem da asfixia desta autonomia de gestão que o Governo central concedeu às Entidades Territoriais Descentralizadas; uma retrocessão de 40% a fim de satisfazer as necessidades de interesse geral das referidas entidades para o seu desenvolvimento económico; O Estado congolês deve portanto (propor sanções para dissuadir os contribuintes recalcitrantes, educá-los sobre os impostos e finalmente popularizar o Novo Código Fiscal de 2021 em todos os cantos da República, para que possa atingir os seus objectivos de cobrir as despesas públicas com 70% das receitas cobradas aos contribuintes.