Hoje, com o advento da guerra internacional contra o terrorismo, todo o direito internacional parece estar em vias de ser desfigurado. De facto, desde 11 de Setembro de 2001, o direito internacional no seu conjunto parece ter sido atingido por um estupor e uma relativa incapacidade de qualificar certos fenómenos, nomeadamente a luta armada contra o terrorismo. Perante este silêncio, que parece reavivar a "era do nominalismo", assistimos rapidamente a amálgamas. De facto, enquanto alguns defendem a extensão do direito humanitário internacional (DIH) à luta armada contra o terrorismo, outros, por outro lado, mostram uma certa resistência. Neste clima de contradição, a determinação do regime jurídico da luta armada contra o terrorismo tornou-se objecto de uma batalha doutrinal e muitas vezes até de um duelo judicial, sublinhando assim a dificuldade de definir os seus contornos. Face a este movimento, que dá a impressão de se estar a navegar com prejuízo, a necessidade de clarificar o regime jurídico da luta armada contra o terrorismo e a sua relação com o direito internacional geral e, sobretudo, com o direito humanitário internacional, é imperativa. Esta é a visão da presente reflexão.