O regime jurídico da extinção da marca enganosa baseia-se na determinação das manifestações perante o consumidor do carácter enganoso aplicado à marca, com o objectivo de chegar a uma recepção, a partir de um estudo comparativo, de uma teoria geral da marca enganosa no direito OAPI. Isto será feito através do exame da lógica do engano no direito das marcas, o que nos conduzirá ao exame do futuro da revogação da marca enganosa. Por um lado, a análise da lógica do logro no direito de marcas permite identificar o conceito de logro e a sua emergência no direito de marcas. Note-se que a noção de logro é apreendida de forma diferente no direito camaronês e no direito francês. Por outro lado, a análise do futuro da marca enganosa captou a nossa atenção. Trata-se da particularidade de uma marca que se tornou enganosa porque o termo "tornar-se enganosa" implica que a marca era verdadeira à partida e foi o uso que a tornou enganosa.