Em matéria contratual, a capacidade é a regra, o que significa que qualquer pessoa pode contratar. No entanto, as pessoas incapacitadas são privadas do gozo ou exercício de certos direitos, o que constitui uma excepção ao princípio da capacidade para todas as pessoas. As pessoas incapacitadas, a fim de terem capacidade jurídica para concluir actos considerados graves para a sua pessoa ou para os seus bens, podem ser sujeitas a regimes de protecção. Este é o regime de representação ou assistência. A representação é um procedimento legal pelo qual o representante actua em nome e por conta do mandante, e os efeitos do acto realizado pelo representante são produzidos directamente sobre o mandante. No que diz respeito à assistência, é uma medida de protecção para adultos incapazes colocados quer sob curadoria quer sob protecção judicial.
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