A circulação da riqueza foi sempre um dos fenómenos sociais e económicos que esteve na origem da civilização jurídica. Um dos aspectos e manifestações práticas mais recorrentes deste fenómeno é a transmissibilidade da responsabilidade da dívida que, na sua expressão, não pode deixar de ter em conta as qualidades pessoais da pessoa necessária para a realização da dívida.No sistema jurídico italiano, a assunção da dívida de outra pessoa é expressamente regulada pelo Código Civil, que prevê a possibilidade de uma modificação do lado passivo da obrigação através do uso de instituições legais delineadas em detalhe nas suas características essenciais, com particular referência aos efeitos produzidos e aos seus limites de aplicação.Este pequeno manual, dirigido aos estudiosos do assunto, descreve a natureza jurídica, a disciplina regulamentar, as afinidades e as diferenças entre os instrumentos de assunção da dívida de outra pessoa.Além disso, para a aplicação prática das regras jurídicas, é fornecido um pequeno formulário que é útil para a elaboração concreta de acordos relativos a contratos de delegação, expromoção e assunção de responsabilidade.
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