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As escutas telefónicas constituem um método de obtenção de prova que se insere nos métodos de investigação ocultos e cuja regulamentação tem sofrido várias alterações nos últimos anos, em resultado do crescimento do recurso às mesmas. Apesar do regime da admissibilidade das escutas telefónicas se encontrar bastante pormenorizado e relativamente estabilizado, o mesmo não sucede no que diz respeito à problemática da publicação ou circulação do teor das interceções telefónicas que chegam ao espaço público, nomeadamente através dos meios de comunicação social. Os portugueses têm sido…mehr

Produktbeschreibung
As escutas telefónicas constituem um método de obtenção de prova que se insere nos métodos de investigação ocultos e cuja regulamentação tem sofrido várias alterações nos últimos anos, em resultado do crescimento do recurso às mesmas. Apesar do regime da admissibilidade das escutas telefónicas se encontrar bastante pormenorizado e relativamente estabilizado, o mesmo não sucede no que diz respeito à problemática da publicação ou circulação do teor das interceções telefónicas que chegam ao espaço público, nomeadamente através dos meios de comunicação social. Os portugueses têm sido sistematicamente confrontados com a divulgação de escutas telefónicas por parte de vários órgãos de comunicação social, nomeadamente no âmbito de grandes processos criminais que envolvem figuras públicas e responsáveis políticos por práticas pouco transparentes. Exige-se, por isso, uma harmonização de direitos, tendo subjacente o valor semelhante dos valores constitucionais identificados, através de uma abordagem casuística, mas previsível, que garanta o respeito pelo conteúdo mínimo dos direitos atingidos.
Autorenporträt
Carlos Alberto Videira nasceu a 31 de março de 1991 em Vila Praia de Âncora. É licenciado em Relações Internacionais e mestre em Direitos Humanos pela Universidade do Minho (UMinho).É consultor. Foi Presidente da Associação Académica da Universidade do Minho e membro do Conselho Nacional de Educação.