Este estudo foi realizado partindo da necessidade de definição do princípio da boa-fé objetiva quando introduzido no ordenamento jurídico positivo do Direito Civil Brasileiro. Buscou-se conciliar o instituto do princípio jurídico com o da cláusula geral a fim de dotá-lo de eficácia prática e direta no âmbito contratual. Destaca-se, neste sentido, o princípio da confiança como fundamento ético-jurídico no qual se baseia toda e qualquer aplicação da cláusula geral da boa-fé objetiva. Assim, diante da evolução histórica da codificação e da interpretação dos contratos, foi possível transitar pelo sistema jurídico no qual se insere a boa-fé objetiva, compreendê-la de acordo com o mesmo e com os demais princípios que a rodeiam e, por fim, apontar suas principais características e formas de manifestação sob diferentes ângulos.