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A reforma do Poder Judiciário, precisamente com a Emenda Constitucional 45 conferiu maior destaque à Justiça do Trabalho. Com efeito, atribuiu-se a Justiça do Trabalho competência para julgar amplamente as relações de trabalho, diferentemente do modelo clássico incluindo nesse momento a relação jurídica-administrativa que liga os servidores públicos estatutários e a Administração Pública. Se demonstra inconteste que entre o servidor e a Administração Pública forma-se uma relação de trabalho em sentido amplo, embora de natureza jurídica distinta da contratual trabalhista, o que se averiguará…mehr

Produktbeschreibung
A reforma do Poder Judiciário, precisamente com a Emenda Constitucional 45 conferiu maior destaque à Justiça do Trabalho. Com efeito, atribuiu-se a Justiça do Trabalho competência para julgar amplamente as relações de trabalho, diferentemente do modelo clássico incluindo nesse momento a relação jurídica-administrativa que liga os servidores públicos estatutários e a Administração Pública. Se demonstra inconteste que entre o servidor e a Administração Pública forma-se uma relação de trabalho em sentido amplo, embora de natureza jurídica distinta da contratual trabalhista, o que se averiguará que esse fato por si só não desmerece o manto da competência especializada, e ao se admitir tal ruptura está se admitindo a mais de dez anos um verdadeiro retrocesso político no Poder Judiciário no que concerne a especialização de Juízos. Se analisará a liminar proferida quando do ajuizamento da ADIn nº3395 que suspendeu a interpretação da inclusão dos servidores públicos na competência da Justiça Trabalho e acabou por contrariar a vontade do legislador que claramente pretendeu incluí-los para dar celeridade e a atenção necessária aos dissídios entre os mesmos e a Administração.
Autorenporträt
Advogada, Professora Substituta da UFCG, graduada na Universidade Federal de Campina Grande-UFCG; Especialista em Direito do Trabalho, Gestão Pública pelo IFPB; Penal e Processo Penal pela UFCG; Mestranda em Sistemas Agroindustriais pela UFCG.