O interesse crescente do recurso à contratualização na Administração Pública demonstra uma evolução na forma como a mesma é percecionada, porquanto, embora a Administração Pública continue a ser considerada uma Administração de autoridade, atualmente procura formas de atuação administrativa alternativas à típica estatuição autoritária consubstanciada no ato administrativo, recorrendo, não raras vezes, a uma forma de atuação administrativa pactuada: o contrato administrativo.Na verdade, o certo é que, apesar das hesitações iniciais sobre a admissão da figura do contrato no domínio do Direito Administrativo, a possibilidade de a Administração Pública se vincular através de contratos remonta a tempos antigos.Não obstante, e como não poderia deixar de ser, a Administração Pública, não prescindiu dos seus poderes públicos de autoridade, pois a prossecução do interesse público exige que, ainda que contratualmente, exista a administratividade da sua atuação. Assim, o atual regime jurídico caracteriza-se pela conjugação da autoridade e supremacia da Administração Pública por um lado e consensualidade e pacto, por outro.