O México progrediu na criação de um quadro jurídico que protege os direitos humanos reconhecidos e garantidos no seu texto constitucional, mas continua a ser necessário abolir as atitudes de discriminação e assimilação cultural da população indígena com a população não indígena, a fim de evitar a deterioração e o desaparecimento da riqueza cultural representada pelos povos indígenas que habitam o território mexicano. É necessário, para além de elevar à categoria constitucional as disposições que protegem os direitos humanos à cultura e à autodeterminação dos povos, que o Estado implemente o multiculturalismo como eixo transversal da sua organização estatal, a fim de reforçar a proteção do património cultural mexicano e, por conseguinte, do património cultural da humanidade.