A Construção do Afeto no Direito das Famílias Brasileiro faz uma abordagem contemporânea de como o afeto se introduz no contexto jurídico. O Direito passa a aceitar que as questões de natureza afetiva, antes relegadas a um viés psicológico, possam produzir efeitos jurídicos, bem como ser uma aspiração social a ser alcançada. No entanto, para que fosse possível a inserção do afeto e da afetividade como algo pertencente ao mundo jurídico, foi preciso um longo processo histórico e cultural para a formação destes conceitos. Houve toda uma transformação da família, que se pluralizou, e passou a ser um "locus" promocional de cada um dos integrantes do núcleo familiar. A família passa a ter finalidades e formações múltiplas, de modo a se adaptar e a aceitar as diferenças inerentes aos contextos democráticos. Assim, a compreensão de que a subjetividade de cada um trata-se da projeção da dignidade da pessoa humana, e logo de sua personalidade, tornam-se a tônica atual do Direito das Família de modo irremediável.