No seu sentido mais lato, a proteção social abrange todas as medidas, sistemas e prestações destinadas a reduzir as incertezas da vida de uma comunidade humana, protegendo os seus beneficiários contra os riscos socialmente identificados e individualmente percebidos (deficiência, acidente, desemprego, doença, velhice e, mais recentemente, perda de autonomia). Deste modo, distingue-se da auto-proteção individual, baseada no património, nos rendimentos do capital, nos seguros privados ou na poupança. No entanto, o facto de ser organizada coletivamente não prejudica de modo algum as suas outras características: desde o final do século XIX, a proteção social pode ser privada (caridade laica ou religiosa e proteção das empresas) ou pública, facultativa ou obrigatória, local ou nacional, territorial ou setorial, profissional ou interprofissional. As políticas de saúde procuram estender os benefícios da proteção social a todos, como no caso da cobertura universal de saúde.