A Constituição Federal de 1988 trouxe grandes mudanças no tocante ao tratamento dispensado aos povos indígenas, em especial o princípio da alteridade, consubstanciado no direito do indígena em ser diferente, bem como disciplinando a questão das terras indígenas, as quais possuem alguns institutos próprios, diversos do Direito Civil. Entretanto, nem sempre foi assim, o Brasil passou por diversas evoluções legislativas até chegar nos dias atuais, pelo que a ideia integracionista em relação aos povos indígenas à sociedade local veio perdendo força com referidas evoluções, desaparecendo após o advento da Constituição Federal de 1988. A corroborar a necessidade de uma maior proteção aos povos indígenas, buscou-se no ordenamento jurídico internacional a preocupação com os povos indígenas, a qual se consubstancia com o advento da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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