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A conversão da penhora em hipoteca, na sequência da extinção da ação executiva decorrente da celebração de acordo de pagamento em prestações entre as partes, foi uma novidade introduzida no nosso ordenamento jurídico através da Lei nº 41/2013, de 26 de junho, que aprovou o Novo Código de Processo Civil. Ao consagrar-se o pagamento em prestações como causa extintiva da ação executiva importava garantir a salvaguarda dos direitos do exequente, em particular em caso de incumprimento do acordo por parte do executado, e para tanto atribuiu-se àquele a faculdade de não prescindir da garantia dada…mehr

Produktbeschreibung
A conversão da penhora em hipoteca, na sequência da extinção da ação executiva decorrente da celebração de acordo de pagamento em prestações entre as partes, foi uma novidade introduzida no nosso ordenamento jurídico através da Lei nº 41/2013, de 26 de junho, que aprovou o Novo Código de Processo Civil. Ao consagrar-se o pagamento em prestações como causa extintiva da ação executiva importava garantir a salvaguarda dos direitos do exequente, em particular em caso de incumprimento do acordo por parte do executado, e para tanto atribuiu-se àquele a faculdade de não prescindir da garantia dada pela penhora realizada nos autos, convertendo-se a mesma em hipoteca (no caso de imóveis ou móveis sujeitos a registo) ou em penhor (nos demais casos); aplicando-se a esta/este, desde então, o regime legalmente previsto no nosso ordenamento jurídico para tal garantia real, designadamente no que respeita aos seus efeitos e vicissitudes.