O ponto de partida desta investigação foi a constatação da necessidade do aparecimento de uma nova corrente criminológica denominada "Criminologia do Inimigo", que estuda uma forma especial de criminalidade denominada movimento terrorista jihadista. O terrorismo jihadista representa atualmente uma ameaça extremamente perigosa para a humanidade, devido à sua pretensão de dominar o mundo inteiro. O Islão, enquanto religião dos muçulmanos, não tem qualquer relação com o terrorismo jihadista. O estudo do movimento terrorista jihadista e da sua dinâmica torna indispensável a aplicação do Direito Penal do Inimigo, uma vez que este deve ser claro quanto ao modo de atuação do terrorismo para o combater de um ponto de vista repressivo. A emergência do que se designa por "Política Criminal do Inimigo" vai girar em torno das três componentes do controlo social formal: o sistema policial, através de um Estado de polícia, o sistema penal, através de um Direito Penal do Inimigo e a aplicação de penas de morte ou de prisão perpétua. Por fim, o sistema penitenciário com a execução da pena de prisão perpétua.