28,09 €
inkl. MwSt.
Versandkostenfrei*
Versandfertig in über 4 Wochen
payback
0 °P sammeln
  • Broschiertes Buch

"A decisão de pronúncia baseada no in dubio pro societate chega a sua 2ª edição, revisada, ampliada e atualizada, tanto que em razão das entradas em vigor da Lei n. 13.964/2019, como da decisão proferida pela 2ªT do STF (ARE 1067392/CE), após reconhecido sucesso da 1ª edição, merecidamente acolhida pela crítica e pelos públicos.Trata-se de um trabalho de fôlego, sério e científico sobre o Direito posto em prática no Brasil, especialmente no âmbito das Ciências Criminais. O autor adota a decisão de pronúncia (importante ato decisório do procedimento do Júri) como objeto principal de sua…mehr

Produktbeschreibung
"A decisão de pronúncia baseada no in dubio pro societate chega a sua 2ª edição, revisada, ampliada e atualizada, tanto que em razão das entradas em vigor da Lei n. 13.964/2019, como da decisão proferida pela 2ªT do STF (ARE 1067392/CE), após reconhecido sucesso da 1ª edição, merecidamente acolhida pela crítica e pelos públicos.Trata-se de um trabalho de fôlego, sério e científico sobre o Direito posto em prática no Brasil, especialmente no âmbito das Ciências Criminais. O autor adota a decisão de pronúncia (importante ato decisório do procedimento do Júri) como objeto principal de sua pesquisa desnudando, por meio de abordagem hermenêutica e epistêmica, a luta travada por determinados setores do Sistema de Justiça Criminal contra a democratização do direito e das práticas processuais penais.O in dubio pro societate, seja como ratio decidendi, seja como critério de valoração probatória, diante da sua mais absoluta incompatibilidade constitucional e convencional, empobrece o debate e a própria prestação jurisdicional. Assim, esse livro contempla valiosas análises críticas sobre o Direito brasileiro, sendo de leitura valiosíssima para profissionais e estudantes, inclusive de outros ramos do saber científico, antenado(a)s com as necessidades de superação do modelo autoritário de processo penal, definido, por parcela considerável da doutrina, como (neo)inquisitório." [Sara Alacoque Guerra Zaghlout]"