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A atividade administrativa do Estado é norteada pelos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público. Para realizar suas funções, a Administração Pública recorre frequentemente à colaboração de terceiros. Vale-se dos serviços e dos bens de particulares para melhor cumprir suas finalidades. O recurso da Administração às atividades e aos bens privados manifesta-se sob modalidades diversas, que vão desde a desapropriação de bens particulares até a alienação de bens públicos. Uma das formas de atuação conjugada do Estado com o particular é o contrato administrativo.…mehr

Produktbeschreibung
A atividade administrativa do Estado é norteada pelos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público. Para realizar suas funções, a Administração Pública recorre frequentemente à colaboração de terceiros. Vale-se dos serviços e dos bens de particulares para melhor cumprir suas finalidades. O recurso da Administração às atividades e aos bens privados manifesta-se sob modalidades diversas, que vão desde a desapropriação de bens particulares até a alienação de bens públicos. Uma das formas de atuação conjugada do Estado com o particular é o contrato administrativo. Mencionado contrato advém, obrigatoriamente, de um procedimento licitatório que deverá observar os preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Em situações não isoladas, a Administração Pública, não consegue satisfazer os interesses públicos devido aos formalismos impostos pela legislação correspondente, prejudicando e corroendo o alicerce sustentador da Administração Pública - a prestação de serviços à população. Neste arcabouço é que surgiu o Pregão, como a mais recente modalidade de licitação, estabelecendo uma competição mais acirrada e justa na busca da proposta mais vantajosa em licitações.
Autorenporträt
Bacharel em Direito pela Fadiva. Especialista em Administração Pública Municipal pela FEAD/BH. Mestre em Direito pela UninCor. Advogado militante. Sócio da MPT Advogados Associados. Ex-Procurador da Fazenda Pública. Professor Universitário desde 2005. Coordenador do Curso de Direito da UninCor. Gestor do Campus de Caxambu da UninCor.