O presente trabalho tem como objetivo sugerir uma alteração do sistema processual que rege e regula o direito disciplinar sancionatório dos funcionários públicos na Colômbia, sugestão que se pretende alcançar através de uma breve explicação da origem do direito sancionatório ou ius puniendi, dos seus principais elementos substantivos e princípios reguladores, para depois estabelecer a inegável relação que existe entre o sistema processual na aplicação do direito disciplinar sancionatório e o direito penal sancionatório dos funcionários públicos. Desta forma, será possível estabelecer a notória diferença que atualmente existe entre o mesmo direito disciplinar, ou seja, a sobrevivência simultânea do sistema que a doutrina tem designado por inquisitório, que regula todo o processo disciplinar, e o sistema acusatório que predomina no processo penal.