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O ato de doar sangue reúne duas vertentes de alcance inestimável: de um lado, o desprendimento e a solidariedade do doador; de outro, a carência humana decorrente da debilidade da saúde física. No Brasil, o percentual de doadores, da ordem de 1,9% da população, pode e precisa ser incrementado, não só por meio das políticas institucionais rotineiras realizadas pelo Ministério da Saúde, mas também por novos mecanismos que o alcem ao patamar dos doadores fidelizados das nações consideradas desenvolvidas, cuja média gira em torno de 3% dos habitantes. Há países em que o percentual chega a 5%, como…mehr

Produktbeschreibung
O ato de doar sangue reúne duas vertentes de alcance inestimável: de um lado, o desprendimento e a solidariedade do doador; de outro, a carência humana decorrente da debilidade da saúde física. No Brasil, o percentual de doadores, da ordem de 1,9% da população, pode e precisa ser incrementado, não só por meio das políticas institucionais rotineiras realizadas pelo Ministério da Saúde, mas também por novos mecanismos que o alcem ao patamar dos doadores fidelizados das nações consideradas desenvolvidas, cuja média gira em torno de 3% dos habitantes. Há países em que o percentual chega a 5%, como a Escócia . Em qualquer país, é básica a necessidade de sangue e de seus hemoderivados na área da saúde pública, de modo que a inserção de políticas novas de coleta que elevem esse percentual sempre será bem-vinda, mormente se inseridas nos padrões de qualidade exigidos pelo Ministério da Saúde. Com a meta de criar um novo método de cooperação entre os poderes constituídos é que elaboramos este trabalho, seguros de que o Poder Judiciário detém plenas condições estruturais e legais de cooperar com a saúde pública nacional.
Autorenporträt
O autor é mestre e doutor em Processo Penal pela PUC/SP. Professor da Escola Paulista da Magistratura. Coordenador do 7º Curso de Pós Graduação "Lato Sensu" - Especialização em Direito Processual Penal, da EPM.Autor de diversas obras pela Editora Saraiva, com ênfase ao Código de Processo Penal Comentado. Palestrante. Juiz Criminal em Sorocaba/SP