No ano de 2000, o TJCE proferiu uma sentença bem conhecida entre os advogados europeus Angonese, que reconhecia de facto o efeito horizontal directo do direito comunitário entre os particulares no domínio da livre circulação de trabalhadores. O TJCE considerou, portanto, que um candidato a um emprego pode processar um banco privado perante o tribunal nacional com base na proibição de discriminação prevista no artigo 39.º do Tratado CE. Os comentaristas argumentam que este é um julgamento histórico e que ¿Sr. Angonese vai agora fazer parte dos anais dos pioneiros do direito comunitário ". O objetivo essencial deste livro é fornecer um exame e uma análise crítica do conceito de efeito direto horizontal no campo da livre circulação de trabalhadores, em particular para analisar de que maneira o TJCE justificou juridicamente o reconhecimento deste conceito em relação ao artigo 39. ° CE.