O crescente debate sobre o direito de voto do preso provisório para as eleições de 2010, depois de mais de vinte anos de promulgação da Constituição Federal de 1988, na qual foi garantido esse direito, mas ainda assim sem concretização, foi o motivo da escolha deste tema para este trabalho. Ao lado do estigma da exclusão social, o preso fica completamente ignorado pelos responsáveis sobre as decisões acerca das políticas públicas, na medida em que não compõe o tão cobiçado eleitorado e não tem representatividade nas esferas de poder. Seu alijamento político coloca-o à margem dos direitos fundamentais da pessoa humana, não possuindo meios institucionalizados eficientes de reivindicá-los. Desde a sua adoção pelo Estado como nova técnica punitiva, as prisões têm se revelado um instrumento de repressão e desumanização, o que comprova o discurso contraditório entre a lei e a realidade do sistema prisional, adotado por essas instituições que se transformaram em um espaço de violação de direitos e liberdades fundamentais, dificultando sobremaneira o desenvolvimento de práticas voltadas ao exercício da cidadania.
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