Este estudo faz parte de um novo campo de investigação, nomeadamente a lei OHADA. Aborda a delicada questão das parcerias de facto. Esta última foi codificada pelo legislador da OHADA, preenchendo assim o vazio jurídico que existia em vários Estados partes no tratado assinado em Port Louis e as lacunas do código comercial. O legislador da Comunidade Africana destacou na lei da OHADA sobre sociedades comerciais uma pluralidade de definições da sociedade de facto. Parece necessário circunscrever o conceito. Este esclarecimento requer a determinação da noção de sociedade de facto, por um lado, e a procura das condições da sua existência, por outro. No entanto, qualquer que seja a hipótese adoptada, existe uma singularidade do regime jurídico da sociedade de facto. A utilidade da sociedade de facto é demonstrada pelo compromisso total dos sócios com os credores, e pela preocupação de liquidar a posteriori a sociedade deduzida entre eles.