A obrigação ou dever de confidencialidade pode ser definida como a obrigação imposta a uma pessoa, por lei ou por contrato, de se abster de divulgar ou comunicar certas informações sensíveis (técnicas, comerciais, financeiras, ou mesmo a existência de negociações ou de uma relação contratual), definidas com precisão e identificadas como tal, ao público ou a terceiros, sob pena de incorrer em diversas sanções (principalmente civis e penais). A obrigação de confidencialidade pode, assim, ser analisada como uma obrigação de não fazer ou de se abster (não divulgar, revelar ou comunicar informações sensíveis), de resultado, na maior parte das vezes inexequível e cujo incumprimento se resolve, por isso, sobretudo em indemnizações. O objetivo deste estudo é apresentar as fontes e o regime da obrigação de confidencialidade (§1), os seus principais devedores dentro da empresa no direito empresarial (§2), as sanções associadas à sua violação (§3), bem como o novo regime e as contribuições da lei n°2018-670 de 30 de julho de 2018 sobre a proteção do sigilo comercial (§4).