A escravidão contemporânea possui características próprias não podendo ser confundida com a realidade existente na Antiguidade Clássica ou mesmo no Brasil Colônia. Na verdade, se trata de uma prática sutil e perversa que precisa ser combatida de forma radical. Apesar das investigações, denúncias e auditorias realizadas por órgãos destinados a essa finalidade, ainda existem inúmeros trabalhadores reduzidos a condições análogas à de escravo. A liberdade individual e integridade física e psicológica exigem um tratamento penal diferenciado. O presente estudo parte do entendimento do Supremo Tribunal Federal apresentando durante o julgamento do Inquérito n° 3412/AL para analisar o delito previsto no artigo 149 do Código Penal.