A presente pesquisa abordará a prática da atividade sindical no Brasil, sob o viés da pluralidade sindical, que vai de encontro ao que preceitua a Constituição Federal de 1988, qual seja, a previsão do sistema de unicidade sindical. Entretanto, em consonância com Tratados Internacionais de Direitos Humanos pelo Brasil ratificados, eis que estes asseguram a todos os trabalhadores o direito ao exercício do direito de livre associação, inclusive para fins laborais, o mais lídimo exercício da liberdade sindical. Ao se referir à defesa desses direitos, há uma relação direta com Democracia e Liberdade, ademais, sem liberdade não se pode falar em Democracia e vive-versa. A pesquisa busca apresentar uma crítica ao sistema normativo brasileiro cujo sindicalismo tem como base estrutural a unicidade sindical, diante de uma análise conceitual e histórica sob a ótica do princípio da liberdade sindical.
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