A eutanásia na Colômbia, ao contrário da Holanda, não é o resultado de um consenso cultural que surgiu da própria sociedade, mas de uma iniciativa do Tribunal Constitucional através da sua jurisprudência. De fato, a eutanásia na Holanda foi um processo na sociedade que não ocorreu de repente, mas levou muitos anos para chegar a um consenso, que está relacionado com a cultura holandesa e é caracterizado por uma cultura de permissividade, bem como a não-interferência na vontade da pessoa. A Holanda é caracterizada como um país "progressista" no que diz respeito às questões de eutanásia, aborto, casamento gay e legalização de drogas. E a idéia da eutanásia nasceu na Holanda por causa das idéias dos próprios médicos. Assim sendo, o Tribunal Constitucional, ao dar ordens através de suas decisões jurisprudenciais ao Ministério da Saúde e Proteção Social para regular a organização e funcionamento de um comitê interdisciplinar em Hospitais, Clínicas, IPS, EPS em relação à Eutanásia na Colômbia, além de ser contrário à nossa cultura religiosa, é sem dúvida incompatível com o princípio constitucional da legalidade.