A medida de prisão imediata ordenada pelo juiz é uma medida preventiva destinada a evitar que o condenado que se encontrava em estado de liberdade se furte à execução da sentença. Trata-se, portanto, de uma medida derrogatória aos artigos 94 e 1 02 do Código de Processo Penal, que estipulam que o prazo de recurso e oposição é um obstáculo à execução da sentença. A derrogação encontra-se no artigo 1 10 do referido Código, que autoriza o Ministério Público a mandar prender a pessoa condenada antes do termo do prazo de oito dias após a condenação irrevogável, no caso de uma condenação com prisão imediata.