A descentralização deu origem a entidades distintas do Estado, às quais a lei concede personalidade jurídica e autonomia financeira: estas são as comunas. Estes últimos, no contexto do desenvolvimento local, são obrigados a dotar-se de recursos suficientes, o que justifica a atribuição de certas prerrogativas que, até então, eram prerrogativa do Estado central. Para alcançar os objectivos de desenvolvimento local, as comunas têm um orçamento que prevê os recursos e as despesas de que necessitam. Contudo, a autonomia da gestão, reconhecida pela lei e mesmo por numerosos textos internacionais, continua a ser um debate actual, uma vez que têm dificuldade em reivindicá-la com os diversos controlos que pesam sobre os seus ombros, o que justifica a necessária reorganização.
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