Impessoalidade dos sócios, personalidade jurídica própria, responsabilidade limitada ao valor da subscrição patrimonial, divisão do capital social em ações são algumas das características das sociedades anônimas atuais. No Brasil as S/A só começaram a se destacar com a chegada da Coroa Portuguesa em 1808 e atualmente são reguladas pela Lei A atual legislação contempla investidores institucionais e de poupanças populares, protege os sócios minoritários, amplia a função social das companhias brasileiras, trata do papel CVM na fiscalização e proteção de investidores, acionistas e do próprio mercado de capitais. O modelo de governança corporativa seguido pelo Brasil é o nipo-germânico, que destaca a presença dos stakeholders aos quais se aplicam as regras gerais da legislação que preveem princípios de disclosure, fairness, compliance e accountabily. Hoje temos no Brasil o chamado "Novo Mercado", esse segmento é especial porque suas regras superam as expectativas da lei, atingindo um grau de excelência em práticas de governança corporativa acima do esperado.
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