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O desafio para a governança interfederativa é a coexistência da legislação metropolitana com a autonomia municipal observada na Constituição Federal de 1988. Além disso, somente com a edição do Estatuto da Metrópole em 2015 é que as regiões metropolitanas reduziram, em certa medida, o vácuo institucional deixado pela Constituição, a qual delegou para os estados a iniciativa de criação e coordenação das regiões metropolitanas sem previsão de regulação da matéria. Além desses desafios, a pandemia do coronavírus (COVID-19) colocou em evidência a discussão sobre o pacto federativo brasileiro e, de…mehr

Produktbeschreibung
O desafio para a governança interfederativa é a coexistência da legislação metropolitana com a autonomia municipal observada na Constituição Federal de 1988. Além disso, somente com a edição do Estatuto da Metrópole em 2015 é que as regiões metropolitanas reduziram, em certa medida, o vácuo institucional deixado pela Constituição, a qual delegou para os estados a iniciativa de criação e coordenação das regiões metropolitanas sem previsão de regulação da matéria. Além desses desafios, a pandemia do coronavírus (COVID-19) colocou em evidência a discussão sobre o pacto federativo brasileiro e, de forma mais complexa, sobre a esfera metropolitana. A divisão de competências deveria ser capaz de gerar a coordenação das funções públicas de interesse comum; contudo, no espaço metropolitano, podem ser observados conflitos entre as autoridades municipais e demais entes, sobretudo em um cenário de crise, como o atual.
Autorenporträt
Graduado em Administração Pública pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro (2021). Mestrando em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Atualmente é servidor na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Pesquisador nas áreas de Planejamento Urbano, Gestão Metropolitana e Gestão de Saúde.