O presente trabalho visa identificar a situação atual da união estável no ordenamento jurídico brasileiro face as controversias e posicionamentos jurisprudenciais, demonstrando os aspectos e fundamentos que designam essa nova entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226, § 3° e regulamentada pelas Leis Especiais 8.971/94, 9.278/96 e pelo Código Civil, bem como apontar as características que são requisitos essenciais para seu reconhecimento. As controvérsias sobre o conceito de união estável e se ela se estende a toda e qualquer relação conjugal inclusive a homoafetiva e quais os requisitos e direitos a serem gozados pelos companheiros nesta relação, geram insegurança jurídica exigindo esclarecimentos pontuais sobre o fato.