O conceito de humanidade, devido à consideração de todos os aspectos da dignidade humana, é o mais importante garante dos interesses e valores comuns da comunidade internacional e é um conceito que se opõe à soberania, impedindo-os de se concentrarem nos interesses individuais do Estado. Devido à capacidade da humanidade para resolver muitos problemas da comunidade internacional, a necessidade do desenvolvimento de princípios de direito internacional é plenamente estabelecida com base neste conceito, e a única solução é o desenvolvimento do direito internacional através de métodos não soberanos. Entretanto, o Tribunal Internacional de Justiça é uma das instituições internacionais independentes e não soberanas que pode levar a cabo esta matéria. O Tribunal Internacional de Justiça, que utiliza técnicas jurídicas nas suas decisões, desempenha um papel significativo na identificação e consolidação das regras existentes e na formulação de novas regras. A este respeito, coloca-se a questão de como a abordagem do Tribunal à natureza da humanidade, como é que este conceito no direito internacional é avaliado?