A justiça restaurativa consiste em um modelo emergente de justiça penal, originado a partir da confluência do abolicionismo penal e da vitimologia, que propõe um novo olhar sobre os conflitos originados pelo delito, visando reparar as relações atingidas pela infração criminosa. Partindo desta premissa inicial, o presente trabalho pretende investigar a complexidade da ideia de justiça proposta por Amartya Sen, relacionando-a ao modelo restaurativo. Da mesma forma, buscou-se examinar o diálogo entre constitucionalismo contemporâneo brasileiro com a ideia de justiça e o modelo emergente de justiça penal. Para tanto, utilizou-se do método hipotético-dedutivo e jurídico propositivo, por meio de levantamento bibliográfico e análise da literatura especializada na temática. Ademais, examinou-se a relação entre os valores constitucionalmente assegurados e a realização da justiça, de modo que esta requer a introdução de novas práticas, tais como a restaurativa, a fim de fomentar uma diferente perspectiva sobre construção da ideia de justiça através de uma política criminal vinculada às proposições do neoconstitucionalismo.