O presente trabalho tem por objetivo demonstrar se é possível juridicamente a regulamentação do trabalho sexual com fundamento no disposto na Constituição Federal de 1988 em seu art.5°, XIII que trata da liberdade profissional, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e do princípio da não discriminação, considerando o trabalhador sexual como sujeito de direitos internos e internacionais. Do ponto de vista teórico, este estudo se sustenta, principalmente, nas contribuições de Nucci, sobre aspectos da prostituição e de sua regulamentação, nas reflexões de Cançado Trindade acerca do princípio da não discriminação adotado pelo Direito Internacional, nas considerações de Piovesan no que tange aos sistemas de proteção dos direitos Humanos e no Projeto de Lei Gabriela Leite, em tramitação no Brasil com objetivo de regulamentar o trabalho sexual. Para isso, utilizaremos como metodologia a pesquisa bibliográfica.