32,99 €
inkl. MwSt.
Versandkostenfrei*
Versandfertig in 6-10 Tagen
  • Broschiertes Buch

O presente trabalho tem por objetivo demonstrar se é possível juridicamente a regulamentação do trabalho sexual com fundamento no disposto na Constituição Federal de 1988 em seu art.5°, XIII que trata da liberdade profissional, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e do princípio da não discriminação, considerando o trabalhador sexual como sujeito de direitos internos e internacionais. Do ponto de vista teórico, este estudo se sustenta, principalmente, nas contribuições de Nucci, sobre aspectos da prostituição e de sua regulamentação, nas reflexões de Cançado Trindade acerca do…mehr

Produktbeschreibung
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar se é possível juridicamente a regulamentação do trabalho sexual com fundamento no disposto na Constituição Federal de 1988 em seu art.5°, XIII que trata da liberdade profissional, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e do princípio da não discriminação, considerando o trabalhador sexual como sujeito de direitos internos e internacionais. Do ponto de vista teórico, este estudo se sustenta, principalmente, nas contribuições de Nucci, sobre aspectos da prostituição e de sua regulamentação, nas reflexões de Cançado Trindade acerca do princípio da não discriminação adotado pelo Direito Internacional, nas considerações de Piovesan no que tange aos sistemas de proteção dos direitos Humanos e no Projeto de Lei Gabriela Leite, em tramitação no Brasil com objetivo de regulamentar o trabalho sexual. Para isso, utilizaremos como metodologia a pesquisa bibliográfica.
Autorenporträt
Diplômée en droit de l'université catholique pontificale de Minas Gerais ; étudiante en troisième cycle en droit public à l'université catholique pontificale de Minas Gerais ; étudiante en troisième cycle en gestion publique et en enseignement de la sociologie dans l'enseignement secondaire à l'université fédérale de São João-del Rei ; étudiante en troisième cycle en droit pénal et procédure pénale au LFG.