Sem embargo, a tutela dos bens intelectuais pelo direito de autor, a noção do direito de reprodução das obras protegidas pelo direito de autor e o inquestionável direito à informação, estão em causa em tempos de democratização do uso da informação digital, do uso das redes eletrônicas abertas e das aplicações, ferramentas e produtos multimídia. É assim, que as alterações propiciadas pelas novas tecnologias de produção, tratamento, difusão e exploração da informação digital, assumem, hoje, um relevo histórico de profunda mutação nas práticas convencionais sociais e profissionais relativas ao uso da informação. Trata-se duma alteração na economia da informação, cujos meios de produção passam a estar nas mãos de qualquer pessoa com acesso às referidas novas tecnologias.
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