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Trata-se de técnica que oferece solução concreta para um problema sempre atual e de repercussão social de altíssima relevância, expresso no não pagamento de encargos de licitação por parte do Poder Público, o que leva os credores a ingressar com pedidos de falência das empresas/sociedades empresárias que, embora tenham realizado a entrega de bens e/ou prestação de serviços à Administração Pública, não recebem o pagamento como contratado. De fato, essas circunstâncias se tornam cada vez mais frequentes, quer porque os recursos públicos não são bem geridos, quer porque a orientação política é…mehr

Produktbeschreibung
Trata-se de técnica que oferece solução concreta para um problema sempre atual e de repercussão social de altíssima relevância, expresso no não pagamento de encargos de licitação por parte do Poder Público, o que leva os credores a ingressar com pedidos de falência das empresas/sociedades empresárias que, embora tenham realizado a entrega de bens e/ou prestação de serviços à Administração Pública, não recebem o pagamento como contratado. De fato, essas circunstâncias se tornam cada vez mais frequentes, quer porque os recursos públicos não são bem geridos, quer porque a orientação política é dar prioridade a investimentos em obras e serviços, deixando as licitantes vencedoras para eventual e futuro ressarcimento, não obstante estejam sujeitas à decretação da falência. É nesse ponto que surge para a devedora a oportunidade de apresentar o crédito decorrente do contrato administrativo para impedir a quebra e possibilitar ao autor do pedido falimentar receber diretamente do Poder Público. Cria-se, portanto, uma mecânica de garantia para ambos, preservando-se os respectivos empreendimentos, por meio da transferência do numerário que está destinado a ressarci-la e não a terceiros.
Autorenporträt
O autor é Especialista em Direito Processual Civil pela PUC-SP, Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Unisal, possui diversos trabalhos publicados pelas Editoras Revista dos Tribunais, Consulex e Lex/Magister.