Cuida-se de uma análise sobre a natureza jurídica dos crimes de perigo abstrato, que passaram a ser utilizados em grande profusão pelo legislador brasileiro nos últimos tempos. Tais espécies de delito buscam tutelar os bens jurídicos difusos, circunstância que demandaria, em tese, uma atuação preventiva do Direito Penal. Nesse sentido, os crimes de perigo abstrato visam evitar o dano ao bem jurídico, de sorte a presumir - de forma abstrata ou concreta - o perigo. Em face disso, discute-se a sua constitucionalidade, especialmente em relação ao princípio constitucional da ofensividade, por meio da análise da doutrina e da jurisprudência.
Bitte wählen Sie Ihr Anliegen aus.
Rechnungen
Retourenschein anfordern
Bestellstatus
Storno