Delineámos o conceito de magistrado internacional independente. Estes são chamados a aplicar o direito com total independência, razão pela qual o apoiámos numa série de garantias de independência que lhes permitem fazer justiça com toda a tranquilidade, nomeadamente o modo de nomeação, o juramento, a duração do mandato, a segurança da posse e da demissão, as incompatibilidades, etc., por um lado; e, por outro, a sua independência pessoal, funcional e institucional. No entanto, este princípio está sujeito a certos limites que estão bem definidos em vários instrumentos jurídicos internacionais: a independência dos juízes e dos tribunais nunca se baseia num modelo de separação radical. Assim, inspirados nas ideias do Juiz Mohammed Bedjaoui, que foi Presidente do Tribunal Mundial, e do Professor Alain Pellet, acreditamos que, para uma administração sã e justa da justiça internacional, a legalidade das decisões do Conselho de Segurança, que tem sido exposta como um obstáculo à justiça, deve ser revista.