A revisão do Ato Uniforme sobre a Harmonização do Direito Comercial Geral, de 15 de dezembro de 2010, acrescentou um novo veículo jurídico: o empresário. Este novo estatuto jurídico formaliza o exercício de actividades informais por profissionais independentes e alarga o quadro da atividade económica ao abrigo da lei da Organização para a Harmonização do Direito Comercial em África (OHADA), simplificando as formalidades de acesso ao estatuto de empresário em relação ao de comerciante, desde o registo à declaração, permitindo, ao abrigo deste novo estatuto, o exercício de actividades profissionais civis, comerciais, artesanais e agrícolas. Apesar da sua promessa de sucesso, o novo estatuto de empresário pode, em certos aspectos, ser considerado como uma reforma inacabada, ineficaz na República Democrática do Congo, nomeadamente do ponto de vista da segurança jurídica, por um lado, e, por outro, da questão de saber se o estatuto de empresário não deveria substituir o de pequeno comerciante. Neste trabalho, examino diretamente as causas e as consequências da ineficácia do espírito empresarial.
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