O tráfico de droga é um crime internacional e mesmo transnacional, uma vez que atravessa as fronteiras independentemente da legislação em vigor. Com efeito, a criminalidade ligada à droga afecta todos os continentes e todos os países sem exceção. Os Estados tomaram consciência da dimensão deste crime e do perigo que correm se não tentarem pôr-lhe cobro. E, ao contrário do que normalmente acontece a nível legislativo, a vontade de lutar contra este fenómeno teve origem no direito internacional, no quadro das convenções das Nações Unidas, antes de chegar, um pouco tardiamente, às legislações nacionais.