A modernidade ocidental que marca a passagem do súdito ao cidadão, na substituição de Estados Absolutistas por Estados Liberais, inicia a era da subjetivação dos direitos expressa na doutrina dos Direitos Humanos. O sec. XX que marca a crise da modernidade ocidental, evidencia, através da experiência do Totalitarismo, as limitações de um conceito de cidadania exclusivamente estatal. A necessidade de se evitar que experiências totalitárias se repitam, levou a Sociedade Internacional, no pós-Segunda Guerra, a construir uma ética das relações internacionais baseadas nos direitos humanos. A assimetria entre esses atores internacionais desnuda as limitações da internacionalização dos direitos humanos. Sem a democratização política dessas relações o discurso dos direitos humanos perde efetividade e levantam-se vozes que denunciam o imperialismo da modernidade ocidental travestida na retórica humanista dos direitos humanos. Em um quadro internacional complexo, onde a ideologia jusnaturalista e liberal dos direitos humanos é obscurecida pelo ceticismo negativo do realismo político, a cidadania supraestatal se apresenta como uma possibilidade em construção.
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