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A linguagem e o pensamento estão inextricavelmente ligados. Para pedir emprestado do vocabulário de CHEVALIER, eles constituem um casal inseparável.No entanto, existe frequentemente um fosso real entre a língua escrita ou falada e o pensamento a ser promovido. Tais situações são particularmente agudas em matéria contratual devido à natureza enigmática da linguagem do direito. De facto, quando a determinação das obrigações contratuais pode levantar várias dificuldades, a interpretação desta vontade é necessária.A interpretação deve permitir ao juiz romper com a letra do contrato e libertar-se…mehr

Produktbeschreibung
A linguagem e o pensamento estão inextricavelmente ligados. Para pedir emprestado do vocabulário de CHEVALIER, eles constituem um casal inseparável.No entanto, existe frequentemente um fosso real entre a língua escrita ou falada e o pensamento a ser promovido. Tais situações são particularmente agudas em matéria contratual devido à natureza enigmática da linguagem do direito. De facto, quando a determinação das obrigações contratuais pode levantar várias dificuldades, a interpretação desta vontade é necessária.A interpretação deve permitir ao juiz romper com a letra do contrato e libertar-se da patologia inerente ao mesmo, a fim de se elevar, sem quaisquer obstáculos, até às alturas da vontade das partes.Como tal, a interpretação deve obedecer a regras claras e eficazes. É por isso que a interpretação dos contratos no direito da Costa do Marfim não escapa à curiosidade do advogado. Uma das questões que emerge é se a interpretação da lei da Costa do Marfim é fácil.
Autorenporträt
Doctoral student in Private Law at the University Alassane Ouattara of Bouaké, lawyer collaborator, best African litigator of mock trial of human rights, holder of the François Komoin prize of the best bachelor oriented in the Faculty of Law of the University Felix Houphouet Boigny of Cocody.