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A presente pesquisa tem por finalidade principal o estudo acerca do momento processual mais adequado para a aplicação da inversão do ônus da prova, disposto no art. 6°, VIII do CDC, mais especificamente, procura verificar qual o momento em que seria a correta aplicação da inversão do ônus da prova, para que não se torne um instrumento que viole o princípio da ampla defesa e possa não atender seu objetivo, qual seja, o de promover a isonomia, ou seja, a igualdade dos pólos na relação jurídica consumerista, tendo em vista que dependendo do momento processual aplicado, pode gerar um…mehr

Produktbeschreibung
A presente pesquisa tem por finalidade principal o estudo acerca do momento processual mais adequado para a aplicação da inversão do ônus da prova, disposto no art. 6°, VIII do CDC, mais especificamente, procura verificar qual o momento em que seria a correta aplicação da inversão do ônus da prova, para que não se torne um instrumento que viole o princípio da ampla defesa e possa não atender seu objetivo, qual seja, o de promover a isonomia, ou seja, a igualdade dos pólos na relação jurídica consumerista, tendo em vista que dependendo do momento processual aplicado, pode gerar um desnivelamento dos pólos da relação processual. Ademais, para a referida pesquisa usa-se como técnica de pesquisa a documentação direta e indireta, que demonstra a aplicabilidade prática do instituto ora estudado, tomando por base, a análise de decisões no 2° Juizado Especial Misto da cidade de Sousa-PB, bem como a aplicação de um questionário respondido pela magistrada que nele atua, abordando sobre a aplicação desse instituto em suas decisões, verificando-se que o instituto por várias vezes é aplicado na sentença e que a própria magistrada reconheceu que o momento da sentença não é o ideal.
Autorenporträt
Advogada, Professora Substituta da UFCG, graduada na Universidade Federal de Campina Grande-UFCG; Especialista em Direito do Trabalho, Gestão Pública pelo IFPB; Penal e Processo Penal pela UFCG; Mestranda em Sistemas Agroindustriais pela UFCG.