Não haverá crença mais generalizada na consciência colectiva do que a do rigor inerente a todo o direito? Não é a famosa máxima dura lex, sed lex? Não diz o provérbio popular que a pessoa inflexível é tão rígida como a justiça? Por outras palavras, o Estado de direito é antitético aos conceitos de tolerância e humanidade. A justificação dos factos, na medida em que constitui uma exceção à aplicação mecânica do direito penal, parece simbolizar uma justiça moderada, contrária a estas concepções absolutistas. Mas qual é o valor e o alcance destas causas objectivas de inimputabilidade penal no nosso sistema penal atual? Que pensar das aplicações actuais da legítima defesa e do estado de necessidade? A conclusão é clara: a justificação, atualmente fragmentada, necessita de uma nova teoria geral, mais objetiva e menos restritiva. Enquanto mecanismo de cruzamento das grandes questões do direito penal, o interesse pela justificação permite reexaminar de forma mais ampla a legitimidade do direito de punir e a finalidade da infração.