A utilização de guardas armados privados em navios comerciais, particularmente em resposta a ameaças de pirataria ao largo da costa da África Ocidental, levanta várias questões legais que os armadores devem considerar. Eis os quadros jurídicos que regem a utilização de guardas armados. A UNCLOS fornece um quadro para a proteção marítima, mas não aborda especificamente a utilização de guardas armados privados. Os armadores devem garantir o cumprimento do direito marítimo internacional e das convenções. A legislação do Estado de bandeira do navio é crucial. Alguns países podem ter regulamentos que proíbem ou restringem o porte de armas de fogo a bordo de navios comerciais. Os armadores devem consultar a legislação do Estado de bandeira no que respeita ao pessoal de proteção armado. A legislação dos países em que o navio faz escala pode também impor restrições ou requisitos relativamente aos guardas armados. Os armadores devem assegurar o cumprimento da regulamentação local em cada porto de escala. A utilização de armas de fogo pelo pessoal de proteção privado pode estar sujeita a regulamentos rigorosos relativos à posse, utilização e armazenamento de armas.