O livro objetiva revisar os aspectos jurídicos concernentes ao exercício do direito à legítima defesa como exceção ao uso da força, assim como, analisar a diferença de sua prática nas relações internacionais anteriores à Carta da ONU e após a sua elaboração. A fim de uma melhor compreensão do instituto, se fará referência à noção filosófica da violência no âmbito das relações humanas, considerando o papel que desempenhou na evolução de tais relações. Neste contexto, o trabalho discorre sobre o papel da guerra na prática internacional até ser configurada como ilícito no sistema ONU. Na seara da transformação do jus ad bellum, o trabalho analisará o direito à legítima defesa como exceção à norma proibitiva. Os aspectos jurídicos, as controvérsias referentes ao alcance da sua prática bem como a comparação entre a legítima defesa preventiva e preemptiva serão o cerne do estudo, exemplificando a ocorrência modalidade preemptiva com o caso concreto da guerra dos Seis Dias.
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