A lei da insolvência trata da insolvência e da administração dos bens insolventes aos credores. É uma lei muito antiga que tem origem nas antigas leis romanas. Um insolvente é principalmente um devedor que é incapaz de pagar as dívidas ao seu credor devido ao excesso de passivo sobre o activo. A lei da insolvência confere alguns privilégios aos credores e devedores, por um lado obriga o falido a abrir mão dos efeitos para o uso dos credores, sem ocultação fraudulenta; por outro lado, o falido é salvo no confinamento, assédio desnecessário e outras responsabilidades. A lei da insolvência é tão concebida que, uma vez que o devedor é liberado, ele tem a oportunidade de começar de novo na vida, livre das exigências dos credores. A lei de insolvência também evita a confusão desnecessária entre os credores para obter os bens do devedor. Ela vê que não há fraude ou conluio entre os credores e os devedores. Prevê também um mecanismo pelo qual todos os credores são equitativamente satisfeitos.