No direito societário, o direito de inspeção é entendido como o poder dos accionistas de examinar os livros e papéis da sociedade, a fim de conhecer a situação administrativa, financeira, contabilística e jurídica da sociedade, o que é uma questão de grande importância para os accionistas minoritários, dada a elevada concentração de capital que as empresas colombianas enfrentam. Esta concentração de capital levou este trabalho a analisar o problema da agência numa perspetiva diferente da utilizada por Berle e Means em 1932, que na altura era a relação entre os sócios e os administradores, e agora é a convergência dos interesses dos sócios maioritários e minoritários.