As impressionantes ferramentas de propaganda e marketing motiva as pessoas que estão endividadas a procurarem financiamentos nas Instituições Financeiras brasileiras. Tais Instituições oferecem empréstimos no Regime de Juros Compostos, o que provoca o Anatocismo, Constitucionalmente proibido. As taxas cobradas fogem às propostas pelo Banco Central do Brasil, o qual não utiliza mecanismos de fiscalização sobre esses fatos. O que mais impressiona são as taxas e formas de descontos, os quais são efetuados no Regime de Juros Simples, que aí sim, mostra a má fé das Instituições Financeiras. Ficam algumas questões: Qual motivo leva as IF a capitalizarem empréstimos no Regime de Juros Compostos e descontarem no Regime de Juros Simples? Qual motivo leva as IF financeiras que, ao fazerem descontos para tempos inferiores a uma unidade de tempo a que se refere a taxa, utilizar o Regime de Juros Compostos? A leitura deste texto mostra, matematicamente, as respostas e mais ainda, questiona a falta de fiscalização por parte do Sistema Financeiro Nacional sobre as IF.